Decreto nº 35.864 de 21/07/1954. AUTORIZA A COMPANHIA FORÇA E LUZ DE CONSELHEIRO LAFAIETE S.A. A AMPLIAR SUAS INSTALAÇÕES.

DECRETO Nº 35.864, de 21 de julho de 1954.

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S.A. a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 963, de 2 de julho de 1954, a medida foi julgada conveniente pelo Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S.A. a ampliar suas instalações mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico de 118,4 KW, 50 ciclos pôr segundo, 230 V, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, e que funcionará até a conclusão das obras da usina hidrelétrica do Salto Paraopeba, município de Jeceaba, no mesmo Estado.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:

I - Submeter a aprovação do Ministério da Agricultura em três (3) vias dentro do prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de...

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