Decreto nº 35.935 de 29/07/1954. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A ACEITAR A DOAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 35.935, DE 29 DE JULHO DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Inhapim, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno com a área de duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados (255,00m²), situado na rua do Carmo Viggiano, naquela Cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 67.876 de 1954.

Art. 2º

Destina-se o imóvel à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica.

Rio de Janeiro, 29 de julho de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT