Decreto nº 36.148 de 06/09/1954. DECLARA PUBLICAS, DE USO COMUM, DO DOMINIO DO ESTADO DE GOIAS, AS AGUAS DO RIO MARANHÃO.

Decreto nº 36.148, de 6 de dezembro de 1954.

Declara públicas, de uso, comum do domínio do estado de Goiás, as águas do rio Maranhão

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso 1, da constituição, e têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital;

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas do uso comum, do domínio de Estado de Goiás, as águas do rio denominado Maranhão em tôda sua extensão que nasce na Lagoa Formosa, no município de Planaltina, dividindo êste do de Luziânia divide Luziânia do município de Niquelândia e Niquelândia do município de Pirenópolis, lançando-se á margem direita rio Padre Souza/Almas/Tocantins.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

José da Costa Pôrto

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DECRETO nº 36.148, de 6 de setembro de 1954.

Declara públicas, de usos comum...

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