Decreto nº 36.324 de 11/10/1954. APROVA O REGULAMENTO PARA A INSPETORIA GERAL DA MARINHA.

DECRETO Nº 36.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954.

Aprova o Regulamento para Inspetoria-Geral da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Inspetoria Geral da Marinha que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Vale

REGULAMENTO PARA A INSPETORIA GERAL DA MARINHA (IGM)

CAPÍTULO I Artigos 1 a 5

DOS FINS

Art. 1º

A Inspetoria Geral da Marinha (IGM) é o órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade constatar, no próprio Ministério da Marinha, nas Fôrças e Estabelecimentos Navais, as condições de sua eficiência, da disciplina e estado moral do pessoal, conhecer as deficiências que existirem, estudar e propôr os meios de corrigi-las.

Art. 2º

A IGM competirá:

  1. inspecionar periodicamente todos os navios e órgãos da MB;

  2. planejar e estabelecer os programas e normas para as inspeções parciais e locais dos diversos Grupos e Comissões;

  3. investigar as causas que possam afetar, favoravelmente ou desfavoravelmente a disciplina e a eficiência da MB;

  4. fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;

  5. estudar as relações de causa e efeito dos fatos observados e analisados;

  6. elaborar relatórios e recomendações referentes às inspeções, investigações, estudos e fiscalizações que realizar.

Art. 3º

Para o desempenho de suas atribuições, a IGM fará ou providenciará:

  1. Inspeções - através das quais procurará especialmente constatar:

    I - as condições do pessoal, a ação que lhe compete por efeito dos regulamentos e disposições legais em vigor e modo como a exerce;

    II - a situação e qualidade do material; deficiências e falhas, ocasionais ou sistemáticas, em sua manutenção, condução ou utilização;

    III - defeitos ou desajustes da organização ou dos métodos de trabalho.

  2. Investigações - através de indagações, sindicâncias, perícias e inquéritos - pelas quais procurará verificar as causas e as conseqüências das irregularidades que observar em suas inspeções ou que lhe forem participadas.

  3. Estudos - por meio dos quais levando em conta os resultados das inspeções e investigações, procurará obter os elementos indispensáveis às providências que deverá tomar ou indicar.

  4. Relatórios - pelos quais, baseada nas inspeções, investigações e estudos feitos, dará conhecimento ao EMA ou SGM, conforme o caso, e ao Minsitro da Marinha excepcionalmente, da situação encontrada e indicará as providências a serem tomadas para sua correção.

Art. 4º

A fiscalização do fiel cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor, será exercida pela IGM através das autoridades ou comissões que o Inspetor-Geral da Marinha (IG) credenciar para isso e de informações prestadas à IGM ex-oficio ou quando determinado.

Art. 5º

A IGM será subordinada:

  1. ao Ministro da Marinha, quanto a diretivas gerais;

  2. ao CEMA, para os demais efeitos.

CAPÍTULO II Artigos 6 a 20

DA ORGANIZAÇÃO

Estrutura Orgânica da IGM

Art. 6º

Além do IG e seu Gabinete, a IGM disporá de uma Vice-Inspetoria e dos três seguintes Departamentos:

Departamento de Inspeções.

Departamento de Investigações.

Departamento de Estudos.

Atribuição dos Diversos Cargos

Art. 7º

O IG, como principal responsável pelas atividades da IGM, é o fiscal do procedimento e das ações funcionais do pessoal e da situação do material da MB, devendo conhecer permanentemente seu estado de eficiência e as necessidades para melhorá-la.

Art. 8º

O IG desenvolverá ampla atividade e lhe serão franqueados todos os navios, órgãos e serviços da MB para o desempenho de suas atribuições.

Art. 9º
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT