DECRETO Nº 36324, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954. Aprova o Regulamento para a Inspetoria Geral da Marinha.

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DECRETO Nº 36.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954.

Aprova o Regulamento para Inspetoria-Geral da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Inspetoria Geral da Marinha que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Vale

REGULAMENTO PARA A INSPETORIA GERAL DA MARINHA (IGM)

CAPÍTULO I

DOS FINS

Art. 1º A Inspetoria Geral da Marinha (IGM) é o órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade constatar, no próprio Ministério da Marinha, nas Fôrças e Estabelecimentos Navais, as condições de sua eficiência, da disciplina e estado moral do pessoal, conhecer as deficiências que existirem, estudar e propôr os meios de corrigi-las.

Art. 2º A IGM competirá:

a) inspecionar periodicamente todos os navios e órgãos da MB;

b) planejar e estabelecer os programas e normas para as inspeções parciais e locais dos diversos Grupos e Comissões;

c) investigar as causas que possam afetar, favoravelmente ou desfavoravelmente a disciplina e a eficiência da MB;

d) fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;

e) estudar as relações de causa e efeito dos fatos observados e analisados;

f) elaborar relatórios e recomendações referentes às inspeções, investigações, estudos e fiscalizações que realizar.

Art. 3º Para o desempenho de suas atribuições, a IGM fará ou providenciará:

a) Inspeções - através das quais procurará especialmente constatar:

I - as condições do pessoal, a ação que lhe compete por efeito dos regulamentos e disposições legais em vigor e modo como a exerce;

II - a situação e qualidade do material; deficiências e falhas, ocasionais ou sistemáticas, em sua manutenção, condução ou utilização;

III - defeitos ou desajustes da organização ou dos métodos de trabalho.

b) Investigações - através de indagações, sindicâncias, perícias e inquéritos - pelas quais procurará verificar as causas e as conseqüências das irregularidades que observar em suas inspeções ou que lhe forem participadas.

c) Estudos - por meio dos quais levando em conta os resultados das inspeções e investigações, procurará obter os elementos indispensáveis às providências que deverá tomar ou indicar.

d) Relatórios - pelos quais, baseada nas inspeções, investigações e estudos feitos, dará conhecimento ao EMA ou SGM, conforme o caso, e ao Minsitro da Marinha excepcionalmente, da situação encontrada e indicará as providências a serem...

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