Decreto nº 37.217 de 25/04/1955. DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
DECRETO N. 37.217 – DE 25 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Educação e Cultura
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o art. 3º do Decreto número 36.599, de 11 de dezembro de 1954,
decreta:
Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura é a seguinte:
I – Biblioteca;
II – Biblioteca Nacional;
III – Casa de Ruy Barbosa;
lV – Colégio Pedro II – Externato;
V – Colégio Pedro II – Internato;
VI – Comissão Nacional de BeIas-Artes;
VII – Comissão Nacional do livro Didático;
VIII – Conselho Nacional de Desportos;
IX – Conselho Nacional de Educação;
X – Conselho Nacional do Serviço Social;
XI – Departamento de Administração;
XII – Departamento Nacional de Educação;
XIII – Diretoria do Ensino Comercial;
XIV – Diretoria do Ensino Industrial;
XV – Diretoria do Ensino Secundário;
XVI – Diretoria do Ensino Superior;
XVII – Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
XVIII – Faculdade de Direito de São Paulo;
XIX – Gabinete do Ministro;
XX – Instituto Benjamin Constant;
XXI – Instituto Joaquim Nabuco;
XXII – Instituto Nacional de Cinema Educativo;
XXIII – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos;
XXIV – Instituto Nacional do Livro;
XXV – Instituto Nacional de Surdos-Mudos;
XXVI – Junta Especial;
XXVII – Museu Histórico Nacional;
XXVIII – Museu Imperial;
XXIX – Museu Nacional de Belas-Artes;
XXX – Observatório Nacional;
XXXI – Seção de Segurança Nacional;
XXXII – Serviço de Documentação;
XXXIII – Serviço de Estatística da Educação e Cultura;
XXXIV – Serviço Nacional de Teatro;
XXXV – Serviço de Radiodifusão Educativa;
XXXVI – Universidade da Bahia;
XXXVII – Universidade do Brasil;
XXXVIIl – Universidade de Minas Gerais;
XXXIX – Universidade do Paraná;
XL – Universidade do Recife;
XLI – Universidade do Rio Grande do Sul.
Fica aprovado, na forma do anexo I, a lotação numérica dos cargos integrantes dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, nas repartições a que se refere o art. 1º dêste Decreto.
Fica aprovada, na forma do anexo II, a lotação nominal correspondente aos cargos a que se refere o artigo anterior.
A distribuição dos cargos de cada...
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