Decreto nº 37.222 de 27/04/1955. EXTINGUE O DEPOSITO NAVAL DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 37.222, DE 27 DE ABRIL DE 1955.
Extingue o Depósito Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica extinto o Depósito Naval do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 6.525, de 15 de junho de 1907.
Os serviços até então afetos ao Depósito Naval do Rio de Janeiro passam a ser executados pelos órgãos que se seguem, que por êste Decreto ficam criados, diretamente subordinados ao Diretor Geral de Intendência da Marinha:
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Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum;
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Depósito de Suprimento do Rio de Janeiro;
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Depósito de Fardamento do Rio de Janeiro;
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Depósito de Combustível do Rio de Janeiro.
§ 1º O Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum incumbirse-á do contrôle de todo material de uso comum, mantendo em dia o estoque em tôda Marinha, providenciando a sua redistribuição e indicando as aquisições necessárias.
§ 2º Os Depósitos serão encarregados dos recebimentos, perícia, armazenagem e distribuição do material, nos seus respectivos setores de abastecimento.
O acêrvo do atual Depósito Naval do Rio de janeiro, compreendendo mobiliário, viaturas, equipamento, estoques, arquivos e documentação, bem como todo o pessoal militar e civil, será transferido para os novos órgãos, segundo a sua natureza e aplicação,
Parágrafo único. As dotações orçamentárias distribuídas, no corrente exercício, ao Depósito Naval do Rio de Janeiro, pelo orçamento analítico, serão trasnferidas para o Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, referido no artigo 2º.
O Diretor do Centro de contrôle de Estoque de Material Comum será um Capitão de Mar e Guerra (IM) e o Vice Diretor, um Capitão de Fragata (IM), ambos da ativa; o Diretor e o Vice-Diretor de cada um dos demais órgãos criados serão, respectivamente, Capitão de Fragata (IM) e Capitão de Corveta (IM), também da ativa.
Dentro de noventa (90) dias contados da publicação dêste Decreto, o Diretor Geral de...
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