Decreto nº 37.564 de 01/07/1955. ALTERA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA A MARINHA.

DECRETO Nº 37.564, DE 1 DE JULHO DE 1955.

Altera a tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a tabela de fixação dos valores comuns, para a Marinha, aprovada pelo Decreto número 36.798, de 21 de janeiro de 1955, de forma que ONDE SE LÊ:

“Pessoal embarcado deste que em serviço de artilharia e máquinas - Cr$ 7,70 “ e

“Submarinos, Navio Hidrográficos, Navios Faroleiros e Rebocador de alto mar, em regime de viagem - Cr$25,60”

LEIA-SE, receptivamente:

“Pessoal embarcado nos navios prontos da Esquadra, em regime de pôrto - Cr$7,70” e

“Submarinos, Navios Hidrográficos e Navios Faroleiros e Rebocadores de alto mar, em regime de viagem - Cr$25,60:

Demais unidades da Esquadra quando em viagem - Cr$15,40”.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle

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