Decreto nº 37.582 de 11/07/1955. CRIA O CAPACETE DE PALHA VERDE - OLIVA, COM ABA, PARA USO DAS UNIDADES DESTACADAS NA FRONTEIRA E DO 1 GRUPAMENTO DE ENGENHARIA.

DECRETO Nº 37.582, DE 11 DE JULHO DE 1955.

Cria o Capacete de palha verde oliva, com aba, para uso das Unidades destacadas na fronteira e do 1º Grupamento de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o capacete de palha verde-oliva, com aba, de acôrdo com o modêlo que acompanha êste Decreto.

Art. 2º

O referido capacete deverá ser usado pôr todos os elementos das Unidades destacadas na fronteira e pelos do 1º Grupamento de Engenharia, como suplemento ao disposto no Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951).

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

João Café Filho

Henrique Lott

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT