Decreto nº 37.608 de 14/07/1955. INSTITUI NO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA UM CURSO DE ALTOS ESTUDOS SOCIAIS E POLITICOS, DENOMINADO INSTITUTO SUPERIOR DE ESTUDOS BRASILEIROS, DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 37.608, DE 14 DE JULHO DE 1955.
Institui no Ministério da Educação e Cultura um curso de altos estudos sociais e políticos, denominado Instituto Superior de Estudos Brasileiros, dispõe sôbre o seu funcionamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que dispõe o art.174 da Constituição e usando das atribuições que lhe confere o art. 87, § 1º, daquela Carta,
DECRETA:
É instituído, no Ministério da Educação e Cultura, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, um curso permanente de altos estudos políticos e sociais, de nível pós-universitário, sob a denominação de Instituto Superior Brasileiros (ISEB), dotado, para a realização de seus fins, e na forma dêste decreto, de autonomia administrativa e de plena liberdade de pesquisa, de opinião e de cátedra.
O ISEB tem por finalidade o estudo, o ensino e a divulgação das ciências sociais, notadamente da sociologia, da história, da economia e da política, especialmente para o fim de aplicar as categorias e os dados dessas ciências à análise e à compreensão critica da realidade brasileira, visando à elaboração de instrumentos teóricos que permitam o incentivo e a promoção do desenvolvimento nacional.
Para os fins a que se refere o art. 2º dêste decreto, compete ao ISEB:
I - Empreender estudos e pesquisas;
II - Realizar cursos e conferências;
III - Editar publicações periódicas e obras, originais ou traduzidas;
IV - Promover concursos e conferir prêmios e bolsas de estudo;
V - Divulgar, por todos os meios adequados, os estudos e trabalhos, próprios ou de terceiros, que atendam à sua finalidade.
O ISEB é dirigido por um Conselho Curador assistido por um Conselho Consultivo.
§ 1º O Conselho Curador compõe-se de oito membros, designado pelo Ministro da Educação e Cultura, dentre cidadãos de notória competência nos assuntos que constituem objeto das atividades do ISEB.
§ 2º O Conselho Consultivo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO