Decreto nº 38.265 de 30/11/1955. OUTORGA CONCESSÃO AO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA PARA INSTALAR UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA DE FREQUENCIA TROPICAL NA CIDADE DE JOÃO PESSOA.

DECRETO Nº 38.265, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1955.

Outorga concessão ao Govêrno do Estado da Paraíba para instalar uma estação radiodifusora de frequência tropical na cidade de João Pessoa.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Governador do Estado da Paraíba e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado da Paraíba, nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, uma estação radiodifusora de frequência tropical, sob a denominação de Rádio Tabajara, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de...

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