Decreto nº 39.415 de 19/06/1956. AUTORIZA A EMPRESA 'ENERGIA, INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA', LIMITADA', A AMPLIAR SUAS INSTALAÇÕES TERMOELETRICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 39.415, de 19 de junho de 1956.

Autoriza a emprêsa “Energia, Indústria e Comércio Limitada”, a ampliar suas instalações termoelétricas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinações com os arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.167, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada emprêsa “Energia Indústria e Comércio Limitada”, a ampliar suas instalações termoelétricas, no distrito de Concórdia, município de igual nome, Estado de Santa Catarina, mediante a substituição da instalação existente, por um tubo gerador com potência de 1.250 KVA, fator de potência 0.830v, 50 ciclos/seg., e alimentado por caldeira de fabricação nacional projetada para queima de resíduos de serragem e lenha.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I - Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos, observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos, aos quais se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitischek

Ernesto Dornelles

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DECRETO Nº 39.415,...

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