Decreto nº 39.604-A de 14/07/1956. ALTERA A TABELA DE SALARIO MINIMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 39.604-A, DE 14 DE JULHO DE 1956.
Altera a tabela de salário mínimo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77, 113, 115 e seu parágrafo único e 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943,
Decreta:
A tabela do salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 35.450, de 1 de maio de 1954, fica alterada na conformidade da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos. Na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação da Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Para os menores aprendizes de que tratam o art. 80 e seu parágrafo único da mencionada Consolidação, o salário mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50% (cinqüenta por cento).
No Município que vier a ser criado na vigência do presente Decreto, vigorará o salário mínimo do de que tenha sido desmembrado.
Parágrafo único. Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.
Para os trabalhadores que, por lei, tenham o máximo diário de trabalho fixado em menos de oito horas, o salário mínimo horário será o tabela anexa, multiplicado por oito e dividido por aquêle máximo legal.
O presente Decreto entrará em vigor a 1 de agôsto de 1956, revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Parsifal Barroso
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 39.604-A, DE 14 DE JULHO DE 1956
REGIÕES E SUB-REGIÕES
Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho
Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho
Mensal
Diário
Horário
Alimentação
Habitação
Vestuário
Higiene
Transporte
Cruzeiro
Percentagens
-
Região: Amazonas
-
Sub-região: Manáus e demais Municípios ..................................
Território Federal de Rondônia ..
Território Federal do Rio Branco.........................................
-
Região: Pará
-
Sub-região: Município de Belém. ........................................
-
Sub-região: Demais Municípios ..................................
Território Federal do Amapá ......
-
Região: Maranhão
-
Sub-região: Município de São Luís ............................................
-
Sub-região: Demais Municípios .............................
-
Região: Piauí
-
Sub-região: Municípios de Teresina e Parnaíba ...................
-
Sub-região: Demais Municípios ..................................
-
Região: Ceará
-
Sub-região: Município de Fortaleza ....................................
-
-
Sub-região: Demais Municípios ..................................
-
Região: Rio Grande do Norte
-
Sub-região: Município de Natal ...........................................
-
Sub-região: Demais Municípios ..................................
-
Região: Paraíba
-
Sub-região: Município de João Pessoa ..............................
-
Sub-região: Município de Campina Grande ........................
-
Sub-região: Demais Município s .................................................
-
Região: Pernambuco
2.900
2.900
2.500
2.800
2.300
2.300
2.000
1.600
1.500
1.250
2.250
1.800
1.800
1.250
2.200
2.000
1.800
96,67
96,67
83,33
93,33
76,67
76,67
66,67
53,33
41,67
75,00
60,00
60,00
41,67
73,33
66,67
60,00
12,08
12,08
10,42
11,67
9,58
9,58
8,33
6,67
5,21
5,21
9,38
7,50
7,50
5,21
9,17
8,33
7,50
43
39
65
51
51
63
49
49
53
53
51
51
55
55
55
55
55
23
29
12
24
24
18
29
29
26
26
30
30
27
27
27
27
27
23
25
9
16
16
15
16
16
13
13
11
11
11
11
12
12
12
5
7
10
5
5
4
5
5
6
6
5
5
6
6
5
5
5
6
-
4
4
4
-
1
1
2
2
3
3
1
1
1
1
1
-
Sub-Região: Municípios de Recife e Olinda ...........................
2700
90,00
11,25
55
27
8
5
5
-
Sub-região: Municípios de Caruaru, Garanhuns, Goiana, Jabotão, Moreno, Paulista e Pesqueira.....................................
2.200
73,33
9,17
55
27
8
5
5
-
Sub-região: Demais Municípios...................................
2.200
66,67
8,33
55
27
8
5
5
REGIÕES E SUB-REGIÕES
Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho
Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho
Mensal
Diário
Horário
Alimentação
Habitação
Vestuário
Higiene
Transporte
Cruzeiros
Percentagens
-
Região: Alagoas
-
Sub-região: Município de Maceió.........................................
-
Sub-região: Demais Município
2.200
73,33
9,17
56
27
10
6
1
2.000
66,67
8,33
56
27
10
6
1
-
Região: Sergipe
-
Sub-região: Município de Aracaju........................................
-
Sub-região: Demais Municípios...................................
2.200
73,33
9,17
34
8
4
1
1
2.000
66,67
8,33
53
34
8
4
1
-
Região: Bahia
-
Sub-Região: Município de Salvador, Ilhéus e Itabuna..........
-
Sub-região: Municípios de Alagoinhas, Belmonte, Camamu, Canavieiras, Catu, Coaraci, Feira de Santana, Ibicaraí, Ipiaú, Itacará, Itajuípe, Itambé, Itaparica, Itapetinga, Ituberá, Jequié, Juazeiro, Maraú, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Ubaitaba, Una, Valença e Vitória da Conquista ................
-
Sub-região: Municípios de Acajutiba, Amargosa, Baixa Grande, Barreiras, Boa Nova, Brejões, Cachoeira, Cairu, Camaçari, Caravelas, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Coração de Maria, Correntina, Curaçá, Cruz das Almas, Entre Rios, Esplanada, Ipirá, Irará, Itaberaba, Itiruçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jaguaripe, Jiquiriçá, Laje, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Mairi, Maragogipe, Mundo Novo, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Poções Real, Ruy Barbosa, Santa Inês, Santa Teresinha, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, Sapeacu, São Félix, São Filipe, São Gonçalo dos Campos, São Miguel das Matas, Serrinha, Taperoá e Ubaíra. ......................
-
Sub-região: Demais Municípios ..................................
2.400
2.200
2.000
90,00
73,33
66,67
10,00
9,17
8,33
54
54
54
30
30
30
10
10
10
5
5
5
1
1
1
REGIÕES E SUB-REGIÕES
Salário mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho
Percentagem do salário mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho
Mensal
Diário
Horário
Alimentação
Habitação
Vestuário
Higiene
Transporte
Cruzeiros
Percentagens
-
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO