Decreto nº 39.612 de 18/07/1956. DECLARA PUBLICAS, DE USO COMUM, DO DOMINIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AS AGUAS DO RIO CAPIVARA.

Decreto Nº 39.612, de 18 de julho de 1956.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Capivara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de julho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 13 de janeiro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Capivara, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Araxá, percorre o de Perdizes e é tributário pela margem esquerda do Quebra Anzol.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1955; 135º da Independência e 68º da República.

JuScelino...

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