Decreto nº 39.778 de 13/08/1956. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS TERRENOS CONTIGUOS A ATUAL AREA DA CIDADE UNIVERSITARIA DA UNIVERSIDADE DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 39.778, DE 13 DE AGÔSTO DE 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos contíguos à atual área da Cidade Universitária de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letras, g, h, i, m e n, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação inclusive as benfeitorias que nêles existirem, os terrenos interiores, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, caracterizados pelo polígono adiante descrito: partindo do ponto obtido pelo encontro do prolongamento do alinhamento da margem sul da rua Padre Pedro Chaves com o alinhamento da margem oeste da avenida das Palmeiras, em direção 02º01’NW, azimute verdadeiro, numa distância de 312,19 metros, até o encontro da divisa do lado sul dos terrenos da Caixa D’água da Pampulha com o alinhamento da margem oeste da citada avenida das Palmeiras. Dêste vértice, com o azimute verdadeiro de 08º05’SW, numa distância de 369,91 metros até o ponto de encontro do alinhamento da margem leste da avenida Pampulha com a divisa do lado sul da estação de tratamento dágua da Pampulha. Daí, pelo alinhamento da aludida avenida da Pampulha e seguindo a curva por êle descrita até o encontro do alinhamento da mesma avenida com o prolongamento do alinhamento sul da rua Exp. Hereny da Costa. Dêsse ponto, com o azimute de 66º02’SW, numa distância de 29,54m,. até a junção da estrada que segue em direção à localidade denominada Engenho Nogueira, margeando o córrego do Mergulhão, com o alinhamento da margem sul da rua Exp. Hereny da Costa. Daí, com o azimute de 01º46’ SW e num comprimento de 646,80m, até um ponto afastado cêrca de 25m, à direita da referida estrada do vale do córrego do Mergulhão. Dêsse ponto, com azimute verdadeiro de 05º33’SW e comprimento de 72,34m., até um ponto ainda na mesma estrada. Em seguida, o polígono fica compreendido, conforme ordem de descrição, pelos seguintes lados: azimute verdadeiro de 10º15’SW e comprimento de 421,72m; azimute verdadeiro de 00º56’SW e comprimento de 1.538,20m; azimute verdadeiro de 05º41’SW e comprimento de.343,30m.; azimute verdadeiro de 16º33’SW e comprimento de 115,80m.; azimute verdadeiro de 11º28’SE e comprimento de 145,91m; azimute verdadeiro de 78º14’NE e comprimento de 539,33m...

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