Decreto nº 39.788 de 14/08/1956. REDUZ DE 50 (CINQUENTA POR CENTO) O INTERSTICIO PARA PROMOÇÃO DE CAPITÃO A TENENTE CORONEL DO QUADRO DE VETERINARIO DO EXERCITO.

DECRETO Nº 39.788, DE 14 DE Agôsto DE 1956.

Reduz de 50% (cinqüenta por cento), o interstício para promoção de Capitão a Tenente-Coronel do Quadro de Veterinário do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955,

resolve:

Art. 1º

Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o interstício para promoção nos postos de Capitão a Tenente-Coronel, inclusive, do Quadro de Veterinária do Exército, entre as datas de 30 de abril a 31 de dezembro de 1956.

Art. 2º

O presente Decreto produzirá efeitos a partir de 30 de abril de 1956.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

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