Decreto nº 4.013 de 13/11/2001. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINQUAGESIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 2 (VEICULOS AUTOMOTORES), ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 27 DE AGOSTO DE 2001.

DECRETO Nº 4.013, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de agosto de 200l.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de agosto de 200l, em Montevidéu, o Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gilberto Coutinho Paranhos Velloso

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

Convêm em:

Artigo 1º

A República...

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