Decreto nº 4.026 de 22/11/2001. PRORROGA POR MAIS TRINTA DIAS O PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 1 DO DECRETO 3.979, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.

DECRETO Nº 4.026, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1o do Decreto no 3.979, de 23 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o

Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

Fernando Henrique Cardoso

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Amaury Guilherme Bier

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