Decreto nº 4.033 de 26/11/2001. ALTERA O DECRETO 3.457, DE 12 DE MAIO DE 2000, QUE APROVA O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV, PARA ADEQUAR A DENOMINAÇÃO DA EMPRESA AO DISPOSTO NA MEDIDA PROVISORIA 2.216-37, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

DECRETO Nº 4.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera o Decreto no 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao disposto na Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 1o da Lei no 6.125, de 4 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 24 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 1º do Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1o Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto."(NR)

Art. 2o

O Anexo ao Decreto nº 3.457, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 1o

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.

Art. 2º

A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

...................................................................................................................................................." (NR)

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República

Fernando Henrique Cardoso

Roberto Brant

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