Decreto nº 4.043 de 04/12/2001. TRANSFERE PARA O MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA A DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA AUTARQUIA INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REMANEJA OS CARGOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.043, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001

Transfere para o Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, remaneja os cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para a estrutura organizacional do Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. A Diretoria de que trata o caput passa a constituir unidade de pesquisa denominada Centro de Pesquisas Renato Archer.

Art. 2º

O Anexo I do Decreto nº 3.568, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º......................................................................

.......................................................................

III - .......................................................................

.......................................................................

f) Centro de Pesquisas Renato Archer;

......................................................................." (NR)

“Art. 22. Ao Centro de Pesquisas Renato Archer compete:

......................................................................." (NR)

Art. 3º

Ficam transferidas para o Centro de Pesquisas Renato Archer as atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia da informação desenvolvidas pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos que o Diretor de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação praticou na qualidade de seu representante legal.

Art. 5º

Os contratos, convênios e ajustes firmados pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, pertinentes às atividades da Diretoria de Tecnologia da Informação, ficam, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 6º

A extinta Fundação Centro Tecnológico para Informática fica sucedida, em suas finalidades e objetivos, pelo Centro de Pesquisas Renato Archer.

Art. 7º

Ficam remanejados...

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