Decreto nº 4.068 de 27/12/2001. APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, PARA 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2002, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2o

As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2002, ora objeto de aprovação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 3o

Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:

I - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 30 de novembro de 2002, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem em alteração do limite global fixado para cada empresa; e

III - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais, que eventualmente receberem recursos provenientes de operações, por meio do Tesouro Nacional, com fundos administrados ou com empresas estatais, bem como os decorrentes das demais operações estruturadas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Art. 4o

A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento - 2002, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à...

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