Decreto nº 4.086 de 15/01/2002. FIXA AS PROPORÇÕES, REFERENTES AO ANO-BASE 2001, A SEREM OBSERVADAS PARA PROMOÇÃO OBRIGATORIA DE OFICIAIS DAS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS DO EXERCITO.

DECRETO Nº 4.086, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.

Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

  1. TENENTE

Armas e QMB

178

267

247

-

-

Intendentes

16

23

22

-

-

QEM

26

4

27

-

-

Médicos

25

18

45

-

-

Dentistas

3

17

8

-

-

Farmacêuticos

1

6

11

-

-

SAREX

0

0

0

-

-

QAO

-

-

-

219

281

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

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