Decreto nº 4.105 de 28/01/2002. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINQUAGESIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 2 (PRORROGAÇÃO DO ACE-2), ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA DO BRASIL E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.

DECRETO Nº 4.105, DE 28 DE JANEIRO DE 2002.

Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 25 de outubro de 200l.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana da Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de l981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de l980, assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983.

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de l980, assinaram em 25 de outubro de 2001, em Montevidéu, o Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;

DECRETA:

Art. 1o

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2

CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação...

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