Decreto nº 4.196 de 11/04/2002. FIXA O NUMERO DE DIAS PARA A EXIBIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMATOGRAFICAS BRASILEIRAS DURANTE O ANO 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 4.196, DE 11 DE ABRIL DE 2002
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras durante o ano de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
D E C R E T A :
É fixado o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2002, conforme a seguinte tabela:
SALAS
TOTAL DE DIAS DE OBRIGATORIEDADE
1 sala
28 dias
2 salas
56 dias
3 salas
84 dias
4 salas
112 dias
5 salas
140 dias
6 salas
154 dias
7 salas
175 dias
8 salas
182 dias
9 salas
196 dias
10 salas
210 dias
11 salas
217 dias
Mais de 11 salas
217 dias + 7 dias por sala
A tabela constante do art. 1º refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nos termos do § 2º do art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, as informações relativas ao cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2.
O não-cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, aferido pela ANCINE, sujeitará o infrator à multa prevista no art. 59 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, correspondente ao valor de cinco por cento da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.
Parágrafo único. A ANCINE, mediante processo administrativo, aplicará a penalidade prevista no caput deste artigo.
A ANCINE procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Pedro Parente
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