Decreto nº 4.211 de 25/04/2002. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA, CELEBRADO EM LA PAZ, EM 26 DE JULHO DE 1999.

DECRETO Nº 4.211, DE 25 DE ABRIL DE 2002

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, um Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 178, de 7 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XIV;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

O Governo da República Federativa do Brasil

E

O Governo da República da Bolívia

(doravante denominados as "Partes"),

Convencidos de que para o desenvolvimento mais amplo da cultura nos dois Estados é fundamental e necessário um conhecimento recíproco mais estreito, e

Animados pelo desejo democrático de incrementar a integração cultural entre ambos os Estados, tornando cada vez mais firme a tradicional amizade que une o Brasil e a Bolívia,

Acordam o seguinte:

ARTIGO I
  1. As Partes comprometem-se a promover a cooperação e o intercâmbio entre as instituições e agentes culturais de cada Estado.

  2. Com esse objetivo, cada Parte apoiará, com base na reciprocidade, as atividades que se realizem no território desse Estado em favor da difusão do idioma e das expressões culturais e artísticas do outro Estado, de acordo com o Quadro de Atividades que figura como Anexo I do presente Acordo.

  3. As Partes incentivarão o estudo, o ensino e a divulgação da língua portuguesa na República da Bolívia e da língua espanhola na República Federativa do Brasil, por meio da criação e funcionamento, em território da outra Parte, de...

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