Decreto nº 4.223 de 09/05/2002. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA, CELEBRADO EM LA PAZ, EM 26 DE JULHO DE 1999.

DECRETO Nº 4.223, DE 9 DE MAIO DE 2002

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, um Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XVII;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Bolívia

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Reconhecendo a importância da cooperação entre ambos os países no campo educacional,

Conscientes de que o acelerado desenvolvimento científico e tecnológico global exige uma nova visão para buscar a excelência de seus recursos humanos, e

No intuito de incrementar a cooperação educacional e interuniversitária entre ambos os países, tornando cada vez mais sólida a tradicional amizade que une o Brasil e a Bolívia,

Acordam o seguinte:

ARTIGO I
ARTIGO II

O presente Acordo, sem prejuízo dos convênios firmados diretamente entre instituições de ensino e outras entidades afins de ambos os países, observadas as legislações das Partes Contratantes, tem por objetivo:

  1. o fortalecimento da cooperação educacional e interuniversitária;

  2. a formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores;

  3. o intercâmbio de informações e experiências;

  4. o incremento da produção científica.

ARTIGO III

As Partes Contratantes procurarão alcançar os objetivos estabelecidos no Artigo II, promovendo o desenvolvimento de atividades de cooperação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, por meio de:

  1. intercâmbio de missões de ensino e pesquisa, de curta ou longa duração, para desenvolvimento de atividades estabelecidas previamente entre instituições de ensino superior;

  2. elaboração e execução conjunta de projetos e pesquisas, bem como troca de documentação e publicação dos resultados de tais pesquisas;

  3. intercâmbio de técnicos, especialistas e dirigentes com a finalidade de melhorar o conhecimento recíproco dos respectivos sistemas de ensino fundamental, médio e profissional, bem como dos programas e métodos didáticos;

  4. intercâmbio de alunos e professores estabelecido entre instituições de ensino médio e profissional; e

  5. intercâmbio de discentes de nível superior nas diferentes áreas do conhecimento.

ARTIGO IV
  1. Cada Parte Contratante procurará incentivar a criação e o funcionamento, no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT