Decreto nº 4.226 de 13/05/2002. CRIA O CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DIREITO A ALIMENTAÇÃO - CNPDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.226, DE 13 DE MAIO DE 2002

Cria o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

Considerando a necessidade de uma instância para propor estratégias de mobilização, programação e articulação das ações a serem implementadas pelos setores governamentais e não-governamentais;

Considerando a complexidade e o inter-relacionamento dos fatores que determinam o quadro de carência das pessoas e comunidades menos favorecidas;

Considerando a multiplicidade de instituições governamentais e não-governamentais envolvidas nas atividades de atendimento às necessidades alimentares da população;

D E C R E T A :

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a criação, competência e composição do Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA.

Art. 2º

Fica criado, na estrutura básica do Ministério da Justiça, como órgão consultivo, o Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação - CNPDA.

Art. 3º

Ao CNPDA compete propor e opinar sobre:

I - ações voltadas para o combate à fome e a satisfação de condições plenas de alimentação, no âmbito do setor governamental e não-governamental;

II - medidas capazes de incentivar a parceria e integração entre os órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a garantir a mobilização e racionalização do uso dos recursos, bem como a complementaridade das ações desenvolvidas;

III - iniciativas de estímulo e apoio à garantia do direito à alimentação, no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, e à unificação e articulação de ações governamentais conjuntas entre órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta e entidades representativas da sociedade civil;

IV - zelar pela implementação dos instrumentos internacionais...

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