Decreto nº 4.247 de 22/05/2002. REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TECNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.247, DE 22 DE MAIO DE 2002

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, é devida aos servidores alcançados pelo Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, e pela Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, que não estejam organizados em carreira, que não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e 10 de janeiro de 2002, bem como não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual ou institucional ou a produção.

Art. 2º

Para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, ficam definidos os seguintes termos:

I - unidade de avaliação: o órgão ou a entidade como um todo, um subconjunto de unidades administrativas de um órgão ou entidade que execute atividades de mesma natureza ou unidade isolada, com no mínimo dez servidores em exercício alcançados pelo art. 1º deste Decreto, conforme definido em ato do titular do órgão ou da entidade, a partir de critérios geográficos, de hierarquia organizacional ou de natureza de atividade;

II - grupo de avaliação: conjunto de servidores ocupantes de cargos de mesmo nível de escolaridade, que faz jus à GDATA, em exercício na mesma unidade de avaliação; e

III - ciclo de avaliação: período considerado para realização da avaliação de desempenho institucional e individual, com vistas a aferir o desempenho do órgão ou da entidade e dos servidores alcançados pelo art. 1º deste Decreto, que nele se encontrem em exercício.

Art. 3º

A GDATA tem por...

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