Decreto nº 4.285 de 26/06/2002. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS VAGOS DA CARREIRA DE PROCURADOR FEDERAL.

DECRETO Nº 4.285, DE 26 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre o remanejamento de cargos vagos da Carreira de Procurador Federal

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

São remanejados da Categoria Especial para a 2ª Categoria da Carreira de Procurador Federal quinhentos e sessenta e cinco cargos de Procurador Federal que se encontram vagos nos quadros dos órgãos e entidades relacionados no anexo a este Decreto.

Art. 2º

O Advogado-Geral da União fará a distribuição dos cargos vagos para os quadros de autarquias e fundações, observada a necessidade do serviço.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Bonifácio Borges de Andrada

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