Decreto nº 4.288 de 27/06/2002. DISPÕE SOBRE AS ESTRUTURAS E AS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL E DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, ORGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL DO COMANDO DO EXERCITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 4.288, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:
I - assistência social;
II - assistência à saúde;
III - assistência religiosa;
IV - promoções;
V - cadastro e avaliação;
VI - direitos, deveres e incentivos;
VII - inativos e pensionistas;
VIII - movimentação;
IX - pessoal civil; e
X - serviço militar.
Parágrafo único. O Departamento-Geral do Pessoal executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.
O Departamento-Geral do Pessoal tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria do Serviço Militar;
III - Diretoria de Movimentação;
IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;
V - Diretoria de Inativos e Pensionistas;
VI - Diretoria de Assistência Social; e
VII - Diretoria de Saúde.
A Secretaria de Economia e Finanças, órgão de direção setorial e Unidade Orçamentária do Comando do Exército, tem por finalidade superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército.
Parágrafo único. A Secretaria de Economia e Finanças é responsável pelas atividades referentes aos Sistemas de Administração Financeira Federal, Contabilidade Federal e Controle Interno do Poder Executivo Federal, no âmbito do Comando do Exército.
Compete, ainda, à Secretaria de Economia e Finanças:
I - o pagamento de pessoal do Exército;
II - integrar, como órgão complementar e órgão setorial, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;
III - administrar o Fundo do Exército, segundo orientação e determinação do Comandante do Exército; e
IV - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Exército.
A Secretaria de Economia e Finanças tem a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Contabilidade;
III -...
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