Decreto nº 4.290 de 27/06/2002. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E AS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA, ORGÃO DE DIREÇÃO SETORIAL DO COMANDO DO EXERCITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.290, DE 27 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal.

§ 1º Ao Departamento de Ensino e Pesquisa, compete:

I - contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e

II - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.

§ 2º Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar.

Art. 2º

O Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;

III - Diretoria de Especialização e Extensão;

IV - Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ;

V - Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; e

VI - Diretoria de Assuntos Culturais.

Art. 3º

O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 2º, inciso IV, baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto e estabelecerá, no Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa, os pormenores de organização e funcionamento daquele órgão.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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