Decreto nº 4.293 de 02/07/2002. REGULAMENTA O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 1 DA LEI 10.410, DE 11 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISCIPLINA A CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.293, DE 2 DE JULHO DE 2002

Regulamenta o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002,

D E C R E T A :

Art. 1º

Os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, alcançados pelo disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, terão os seus cargos transformados de acordo com o Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Caberá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal editar as normas complementares que se fizerem necessárias, disciplinando o posicionamento dos servidores de que trata o art. 1º na tabela de vencimentos instituída na forma do art. 13 da Lei nº 10.410, de 2002, em conformidade com os critérios especificados na Lei nº 10.472, de 25 de junho de 2002.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Carlos Carvalho

ANEXO

Tabela de Transformação de Cargos

Ministério do Meio Ambiente

Cargo Atual

Cargo Transformado

Quantitativo

Arquiteto

Gestor Ambiental

08

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Florestal

Técnico em Assuntos Educacionais

Cargo Atual

Cargo Transformado

Quantitativo

Administrador

Gestor Administrativo

13

Analista Consultor de Sistemas

Analista em Processamento de Dados

Economista

Técnico em Comunicação Social

Técnico de Nível Superior

Total

21

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cargo Atual

Cargo Transformado

Quantitativo

Analista em Ciência e Tecnologia

Analista Ambiental

1.179

Arquiteto

Biólogo

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro de Pesca

Engenheiro Florestal

Extencionista

Farmacêutico

Geógrafo

Geólogo

Médico Veterinário

Meteorologista

Oceanógrafo

Pesquisador

Pesquisador em Téc. E. e Ciências Agrícolas

Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza

Químico

Químico Industrial

Sociólogo

Técnico em Assuntos Culturais

Técnico em Assuntos Educacionais

Técnico III

Zootecnista

Cargo Atual

Cargo Transformado

Quantitativo

Arquivista

Analista Administrativo

430

Médico

Odontólogo

Piloto de Aeronave

Programador de Educação para o Trabalho

Programador Educacional

Técnico de Nível Superior

Técnico em Educação Física

Tradutor-Intérprete

Analista de...

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