Decreto nº 4.319 de 01/08/2002. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE E ENSINO DE LINGUA PORTUGUESA NO TIMOR LESTE.

DECRETO Nº 4.319, DE 1º DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

Considerando o interesse de integração educacional e cultural com as nações que adotam o Português como língua oficial, e a prioridade da consolidação da independência da República do Timor Leste, declarada por seu Presidente, quando da formalização do ingresso na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP;

D E C R E T A :

Art. 1º

Lei instituirá o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.

Art. 2º

Para a execução do Programa, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES contará, no exercício financeiro de 2003 e nos quatro subseqüentes, na forma da lei orçamentária, com recursos especialmente destinados ao custeio de cinqüenta bolsas de estudo anuais para o desenvolvimento de pesquisas e qualificação de docentes no território timorense.

§ 1º O valor das bolsas de que trata este artigo corresponderá ao das bolsas pagas pela CAPES para a realização de estágio de doutorando no exterior.

§ 2º Será assegurado aos bolsistas o custeio de Seguro-Saúde e Auxílio Instalação.

§ 3º As bolsas terão duração de até doze meses.

Art. 3º

Caberá à lei que instituir o Programa dispor sobre o pagamento das despesas de deslocamento dos bolsistas.

Art. 4º

A CAPES articular-se-á com universidades brasileiras para selecionar os bolsistas, que deverão ser bacharéis em Letras, com habilitação em Português.

Art. 5º

A lei que instituir o Programa definirá as atividades dos bolsistas no Timor Leste, harmonizando-as às ações empreendidas pelas instituições timorenses e de outras nações envolvidas na consolidação da...

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