Decreto nº 4.347 de 27/08/2002. PR0MULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PERU SOBRE COOPERAÇÃO E COORDENAÇÃO EM MATERIA DE SANIDADE AGROPECUARIA, CELEBRADO EM LIMA, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1999.

DECRETO Nº 4.347, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado em Lima, em 6 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 6 de dezembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 55, de 25 de abril de 2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 10 de agosto de 2002;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado em Lima, em 6 de dezembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

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