Decreto nº 4.372 de 11/09/2002. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PANAMA SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TECNICO, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 10 DE ABRIL DE 2000.
DECRETO Nº 4.372, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram, em Brasília, em 10 de abril de 2000, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 40, de 18 de abril de 2002;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 27 de junho de 2002;
DECRETA:
Art. 1o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Osmar Chohfi
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do
Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal
Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Panamá
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e de compreensão existente entre os dois países; e
No intuito de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas,
Acordam, com base no princípio da reciprocidade, o seguinte:
Autorização para...
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