Decreto nº 4.372 de 11/09/2002. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PANAMA SOBRE O EXERCICIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMATICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TECNICO, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 10 DE ABRIL DE 2000.

DECRETO Nº 4.372, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram, em Brasília, em 10 de abril de 2000, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 40, de 18 de abril de 2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 27 de junho de 2002;

DECRETA:

Art. 1o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 10 de abril de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Osmar Chohfi

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do

Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal

Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Panamá

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e de compreensão existente entre os dois países; e

No intuito de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas,

Acordam, com base no princípio da reciprocidade, o seguinte:

Artigo 1

Autorização para...

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