Decreto nº 4.373 de 12/09/2002. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA SOBRE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO OIAPOQUE, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 5 DE ABRIL DE 2001.

DECRETO Nº 4.373, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre o Projeto de Construção de uma Ponte sobre o Rio Oiapoque, celebrado em Brasília, em 5 de abril de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Brasília, em 5 de abril de 2001, um Acordo sobre o Projeto de Construção de uma Ponte sobre o Rio Oiapoque;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140, de 19 de junho de 2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de setembro de 2002;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre o Projeto de Construção de uma Ponte sobre o Rio Oiapoque, celebrado em Brasília, em 5 de abril de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Osmar Chohfi

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre o Projeto de Construção de uma Ponte sobre o Rio Oiapoque

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Francesa

(doravante denominados “Partes”),

Considerando o Acordo-Quadro de Cooperação entre os dois países assinado em 28 de maio de 1996;

Animados pelo desejo de promover as relações bilaterais transfronteiriças em todas as suas vertentes; e

Desejando favorecer as condições para o desenvolvimento sustentável em ambos os lados da fronteira comum, fortalecendo a parceria bilateral,

Acordam o seguinte:

Artigo 1

Com a finalidade de construir uma ponte internacional sobre o Rio Oiapoque, unindo o Estado do Amapá e a Guiana Francesa, as Partes decidem dar início ao exame de questões referentes à...

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