Decreto nº 4.415 de 08/10/2002. ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII, E XIV DO DECRETO 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.415, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9, § 1, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º

Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 4.120, de 2002, desde que não comprometa a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse:

I - R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

II - R$ 617.000.000,00 (seiscentos e dezessete milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, consta do Anexo X deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2002; 181º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT