Decreto nº 4.456 de 04/11/2002. REGULAMENTA O ARTIGO 67 DA MEDIDA PROVISORIA 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, ESTABELECENDO AS COMPETENCIAS DO MINISTERIO DA CULTURA E DA AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, COM RELAÇÃO AOS PROJETOS AUDIOVISUAIS REALIZADOS COM BASE NA LEI 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE ATIVIDADES, NOS TERMOS DO ARTIGO 66, INCISO I, DA REFERIDA MEDIDA PROVISORIA, E DOS PROCESSOS RELATIVOS AOS PROJETOS AUDIOVISUAIS REALIZADOS COM BASE NA CITADA LEI 8.313, DE 1991, E NA LEI 8.685, DE 20 DE JULHO DE 1993, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.456, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

Regulamenta o art. 67 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, estabelecendo as competências do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, com relação aos projetos audiovisuais realizados com base na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, dispõe sobre a transferência de atividades, nos termos do art. 66, inciso I, da referida Medida Provisória, e dos processos relativos aos projetos audiovisuais realizados com base na citada Lei nº 8.313, de 1991, e na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e no art. 4º do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002,

D E C R E T A :

Art. 1º

É de competência exclusiva da Agência Nacional do Cinema - ANCINE:

I - a análise, aprovação e acompanhamento da execução, bem como a análise das prestações de contas, dos projetos de obra cinematográfica ou videofonográfica documental, ficcional ou de animação que se habilitem à obtenção:

a) de incentivos fiscais previstos nas Leis n 8.685, de 20 de julho de 1993, e 10.454, de 13 de maio de 2002;

b) de incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que se enquadrem nos formatos definidos nos incisos IX, X, XI e XII do art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, bem como aqueles referentes à distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas, participação em mercados cinematográficos e videofonográficos, festivais internacionais e projetos de exibição e de infra-estrutura;

c) cumulativa de incentivos fiscais previstos nas Leis n 8.313, de 1991, e 8.685, de 1993;

II - o exercício dos direitos e obrigações do Ministério da Cultura correspondentes às competências de que trata o inciso I deste artigo e os arts. 7, 55 e 56 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, que...

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