Decreto nº 4.459 de 05/11/2002. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUADRAGESIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 18 (ACORDO SOBRE SUBSIDIOS E MEDIDAS COMPENSATORIAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMERCIO), ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 31 DE JULHO DE 2002.

DECRETO Nº 4.459, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial de Comércio), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 31 de julho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, de 29 de novembro de 1991, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, foi promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 31 de julho de 2002, em Montevidéu, o Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial de Comércio), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai;

D E C R E T A:

Art. 1º

O Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial de Comércio), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãº.

Brasília, 5 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE A ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Quadragésimo...

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