Decreto nº 4.503 de 09/12/2002. REVOGA O INCISO I DO ARTIGO 29 DO DECRETO 3.965, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO E O SERVIÇO DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO, ANCILARES AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS.

DECRETO Nº 4.503, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002

Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto n3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica revogado o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Juarez Quadros do Nascimento

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