Decreto nº 4.563 de 31/12/2002. ALTERA O REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO 57.690 DE 1 DE FEVEREIRO DE 1966, PARA A EXECUÇÃO DA LEI 4.680, DE 18 DE JUNHO DE 1965.

DECRETO Nº 4.563, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto no 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, para a execução da Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O art. 7o do Regulamento aprovado pelo Decreto no 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7o Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas, tendo como referência o que estabelecem os itens 3.4 a 3.6, 3.10 e 3.11, e respectivos subitens, das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, com as alterações constantes das Atas das Reuniões do Conselho Executivo datadas de 13 de fevereiro, 29 de março e 31 de julho, todas do ano de 2001, e registradas no Cartório do 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da cidade de São Paulo, respectivamente sob no 263447, 263446 e 282131".(NR)

Art. 2o Os...

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