Decreto nº 4.583 de 03/02/2003. DISPÕE, EM CARATER EXCEPCIONAL, SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAUDE - CNS, E DELEGA COMPETENCIA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA PARA A PRATICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 4.583, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Os integrantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, dispensados em virtude do disposto no § 7º do art. 2º do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990, ficam, excepcionalmente, designados para o exercício de mandato suplementar, a encerrar-se em 31 de março de 2003.

Art. 2o Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para designar os membros do CNS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 2003...

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