Decreto nº 4.630 de 21/03/2003. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.630, DE 21 DE MARÇO DE 2003.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do INMETRO para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; dois DAS 101.3; quatro DAS 101.2; e cinco DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INMETRO, quatro DAS 102.2.

Art. 3° Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INMETRO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4° O regimento interno do INMETRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Fica revogado o Decreto nº 4.039, de 3 de dezembro de 2001.

Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Guido Mantega

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE

METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autarquia federal criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, e tem por finalidade:

I - executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;

II - verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos;

III - manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medidas no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário, à sua aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;

IV - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e qualidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;

V - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, bem assim aos seus comitês de assessoramento, atuando como sua Secretaria-Executiva;

VI - fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;

VII - planejar e executar as atividades de credenciamento de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de certificação, de inspeção, de treinamento e de outros necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País; e

VIII - coordenar, no âmbito do SINMETRO, a certificação compulsória e voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação voluntária de pessoal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Ouvidoria;

c) Procuradoria Jurídica;

d) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e

e) Coordenação-Geral de Credenciamento;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Coordenação-Geral de Planejamento; e

c) Diretoria de Administração e Finanças;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT