Decreto nº 4.039 de 03/12/2001. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.039, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o INMETRO, um DAS 101.4; três DAS 101.2; um DAS 102.1; uma FG-1; e uma FG-2; e

II - do INMETRO para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.3; um DAS 102.4; dois DAS 102.2; e uma FG-3.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente do INMETRO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O regimento interno do INMETRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 3.370, de 23 de fevereiro de 2000.

Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Silva do Amaral

Martus Tavares

ANEXO I Artigos 7 a 18

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, autarquia federal criada pelo art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília – DF, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, e tem por finalidade:

I – executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;

II – verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos;

III – manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medidas no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário, à sua aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;

IV – fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e qualidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;

V – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho nacional de metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO, bem assim aos seus comitês de assessoramento, atuando como sua Secretaria-Executiva;

VI – fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;

VII – Planejar e executar as atividades de credenciamento de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de certificação, de inspeção, de treinamento e de outros necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País; e

VIII – coordenar, no âmbito do SINMETRO, a certificação compulsória e voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação voluntária de pessoal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

  1. Gabinete;

  2. Procutadoria-Geral;

  3. Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e

  4. Coordenação Geral de Credenciamento;

    II – órgãos seccionais:

    a) Auditoria Interna;

    b) Coordenação-Geral de planejamento; e

    c) Diretoria de Administração e finança;

    III – órgãos específicos singulares:

    a) Diretoria da Qualidade;

    b) Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;

    c) Diretoria de Metrologia Legal;

  5. Diretoria de Assuntos institucionais; e

    IV – órgãos descentralizados: Superintendência.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º

O INMETRO é administrado por um presidente e cinco...

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