Decreto nº 4.661 de 02/04/2003. DISCIPLINA O EXERCICIO DAS ATRIBUIÇÕES DE QUE TRATA O INCISO I DO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 23 DA MEDIDA PROVISORIA 103, DE 1 DE JANEIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DOS MINISTERIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO N° 4.661, DE 2 DE ABRIL DE 2003.

Disciplina o exercício das atribuições de que trata o inciso I do § 1o do art. 23 da Medida Provisória no 103, de 1o de janeiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 51 da Medida Provisória no 103, de 1° de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2003, a emissão das licenças, permissões e autorizações de que trata o inciso I do § 1° do art. 23 da Medida Provisória no 103, de 1° de janeiro de 2003, fica sob a orientação e coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, permanecendo sua execução a cargo das Delegacias Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. Os procedimentos de execução de que trata este artigo correspondem ao recebimento, protocolo e análise de documentos, cadastro, emissão de parecer e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT