Decreto nº 4.681 de 28/04/2003. PRORROGA, EM CARATER EXCEPCIONAL, O PRAZO DE DURAÇÃO DO REMANEJAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO N° 4.681, DE 28 DE ABRIL DE 2003.

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos e entidades ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos e função de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e entidades, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2° Findo o prazo estabelecido no art. 1°, os cargos em comissão e a função gratificada ali referidos serão restituídos à Secretaria de...

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