Decreto nº 4.690 de 07/05/2003. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 53, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS, DE 31 DE MARÇO DE 2003.

DECRETO Nº 4.690, DE 7 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 31 de março de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, publicado pelo Decreto nº 4.383, de 23 de setembro de 2002;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 31 de março de 2003, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;

DECRETA:

Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVASamuel Pinheiro Guimarães Neto

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO N° 53 ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS

Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma.

CONSIDERANDO A conveniência de incluir no formulário do Certificado de Origem informação relativa à administração das quotas negociadas no Acordo de Complementação Econômica N° 53,

ACORDAM:

Artigo 1°.- Incorporar ao formulário do Certificado de Origem uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT