Decreto nº 4.697 de 16/05/2003. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.697, DE 16 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.6; dezesseis DAS 101.5; e dez DAS 102.6; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.4; vinte e sete DAS 101.3; e dez DAS 102.5.

Art. 2º Em decorrência do remanejamento de que trata o art. 1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão:

I - de Procurador-Regional da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;

II - de Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

III - de Procurador-Chefe da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

IV - de Procurador-Seccional da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;

V - de Corregedor-Auxiliar, código DAS 101.6, para código DAS...

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