Decreto nº 4.702 de 21/05/2003. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA RELATIVO A COOPERAÇÃO ENTRE SUAS AUTORIDADES DE DEFESA DA CONCORRENCIA NA APLICAÇÃO DE SUAS LEIS DE CONCORRENCIA.

DECRETO Nº 4.702, DE 21 DE MAIO DE 2003.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América celebraram, em Washington, em 26 de outubro de 1999, um Acordo Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 154, de 26 de junho de 2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 25 de março de 2003, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XII, com a ressalva feita pelo Congresso Nacional no citado Decreto Legislativo nº 154;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, concluído em Washington, em 26 de outubro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVASamuel Pinheiro Guimarães Neto

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo dos Estados Unidos da América

(doravante referidos como "Partes"),

Desejando promover a efetiva aplicação de suas leis de concorrência, por meio da cooperação entre suas autoridades de defesa da concorrência;

Levando em consideração suas estreitas relações econômicas e observando ser a firme e efetiva aplicação de suas leis de concorrência matéria de importância crucial para o funcionamento eficiente dos mercados e para o bem-estar econômico dos cidadãos dos seus respectivos países;

Reconhecendo que a cooperação e a coordenação nas atividades de aplicação das leis de concorrência podem resultar em um atendimento mais efetivo das respectivas preocupações das Partes, do que o que poderia ser alcançado por meio de ações independentes;

Reconhecendo ainda que a cooperação técnica entre as autoridades de defesa da concorrência das Partes irá contribuir para melhorar e fortalecer seu relacionamento; e

Tomando nota do compromisso das Partes de assegurar consideração cuidadosa aos importantes interesses recíprocos na aplicação de suas leis de concorrência;

Acordam o seguinte:

Artigo I

Objetivo e Definições

1. O objetivo deste Acordo é promover a cooperação, incluindo tanto a cooperação na aplicação das leis de defesa da concorrência, quanto a cooperação técnica, entre as autoridades das Partes na área de defesa da concorrência e garantir que as Partes assegurem consideração cuidadosa a seus importantes interesses recíprocos, na aplicação de suas leis de concorrência.

2. Para os fins deste Acordo, os seguintes termos deverão ter as seguintes definições:

a) "Prática(s) Anticompetitiva(s)" significa qualquer conduta ou transação que possa estar sujeita a penalidades ou outras...

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