Decreto nº 4.709 de 29/05/2003. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELA PREVIDENCIA SOCIAL, A PARTIR DE 1 DE JUNHO DE 2003.

DECRETO Nº 4.709, DE 29 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o de junho de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2o Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1o, de acordo com normas a serem...

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